De acordo com o Regime da Gestão de Fluxos Específicos de Resíduos, (Decreto-Lei n.º 152-D/2017, de 11 de dezembro), é estabelecida a obrigação dos operadores económicos - produtores e distribuidores - discriminarem na respetiva fatura o valor correspondente à prestação financeira fixada a favor da entidade gestora, apartir de 1 de janeiro de 2020. Esta…
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SAIBA A INFORMAÇÃO QUE TERÁ DE ACRESCENTAR ÀS SUAS FATURAS – VISIBLE FEE




