ANEXO D DO RELATÓRIO ÚNICO. SABE COMO FAZER A SUA ENTREGA?

O Anexo D do Relatório Único é um documento que faz parte de um sistema de informação, que visa a simplificação e a redução da carga administrativa associada ao cumprimento das obrigações legais, em matéria de prestação de informação sobre as empresas. Neste anexo é reportada toda a informação referente aos serviços da higiene, segurança e saúde no trabalho da empresa.

O relatório único é entregue por meio informático, durante o período de 16 de março a 15 de abril do ano seguinte àquele a que respeita.

Site do Relatório Único

www.relatoriounico.pt

 

O Relatório Único (RU), é referente à informação sobre a atividade social da empresa, constitui uma obrigação anual, a cargo dos empregadores (empresas com trabalhadores por conta de outrem), com conteúdo e prazo de apresentação regulados na Portaria nº. 55/2010, de 21 de janeiro. É uma obrigação legal que as empresas em Portugal têm que cumprir, onde devem reportar várias informações relacionadas com os seus trabalhadores, como por exemplo, informação sobre a atividade social da empresa, movimentações de pessoal, remunerações, acidentes de trabalho, entre outros.

Não se esqueça de fazer a sua entrega, a SEA, pode ajudá-lo.

 

Fernanda Machado
Psicóloga Organizacional e Téc. Superior de HST
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