NOVAS REGRAS DE ISOLAMENTO

As atualizações das Normas 004/2020 e 015/2020 da DGS modificaram as regras de isolamento para as pessoas infetadas com COVID-19 e as definições de contactos de alto risco e de baixo risco. Para uma melhor perceção desta informação, a DGS disponibiliza um folheto que, de forma simplificada, esclarece sobre o que fazer em caso de teste positivo.

Principais Atualizações:

  • A identificação de contactos realizada preferencialmente pelo caso confirmado através do Formulário de Casos e Contactos (ponto 6 e 10);

  • Classificação de contacto de alto risco (ponto 8 e 9);

  • Medidas para contactos de alto risco (ponto 17 e Anexo 5);

  • Emissão da Declaração Provisória de Isolamento (DPI) (ponto 13 e 14);

  • Fim do isolamento profilático mediante a obtenção de um resultado negativo num teste laboratorial para SARS-CoV-2 realizado ao 7.º dia após a data da última exposição ao caso confirmado (ponto 24);

  • Medidas para contactos de baixo risco (ponto 27 e Anexo 6);

  • Utilização preferencial de testes rápidos de antigénio de uso profissional (TRAg) no atual contexto epidemiológico (ponto 20 e 29)

Para mais informações poderá consultar a Norma 015/2020 aqui.

Marlene Vales
Diretora Técnica
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