Com a atualização da Norma 019/2020 é definida uma Estratégia de Testes Laboratoriais para SARS-CoV-2 para o controlo da transmissão comunitária através de rastreios laboratoriais regulares, , e em articulação, com os Serviços de Saúde e Segurança do Trabalho / Saúde Ocupacional e as Autoridades de Saúde competentes.
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Neste sentido, a Norma recomenda a realização de Testes Rápidos de Antigénio (TRAg), de 14 em 14 dias, nas seguintes atividades:
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Nas Creches, estabelecimentos de educação e ensino e ainda estabelecimentos de ensino superior;
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Nos locais de trabalho onde o risco de transmissão é mais elevado, como explorações agrícolas e o setor da construção;
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Nos serviços públicos;
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Nos locais de trabalho com 150 ou mais trabalhadores, independentemente do vínculo laboral;
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A presente Norma define ainda que deverão realizar-se rastreios laboratoriais nos seguintes contextos:
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Nos eventos de natureza familiar como festas de casamento, batizados e aniversários, e outras celebrações similares, com reunião de pessoas fora do agregado familiar, aos profissionais e participantes, sempre que o número de participantes seja superior 10;
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Nos eventos de natureza cultural ou desportiva , aos profissionais e participantes/espectadores, sempre que o número de participantes/espectadores seja superior a 1000, em ambiente aberto, ou superior a 500, em ambiente fechado;
Neste último caso devem ser realizados:
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Teste rápido de antigénio (TRAg), realizado 48h antes do início do evento;
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Teste rápido de antigénio na modalidade de Autoteste (colheita nasal), no próprio dia e no local do evento e sob supervisão de um profissional de saúde;
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Teste de amplificação de ácidos nucleicos (TAAN), tais como RT-PCR, RT-PCR em tempo real ou teste molecular rápido, até 72h antes do evento.
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