AS e-GAR’S CHEGARAM – O QUE VAI MUDAR?

A 26 de Abril foi publicada a Portaria nº 145/2017 que define as regras aplicáveis ao transporte de resíduos em território nacional e cria as guias eletrónicas de acompanhamento de resíduos (e-GAR). Estas guias serão emitidas através do Sistema Integrado de Registo Eletrónico de Resíduos (SIRER), disponível na plataforma da Agência Portuguesa do Ambiente.

Neste âmbito a SEA SOLUÇÕES vem prestar algumas informações:

1 - Quando entram em vigor as e-Gar?

As e-GAR entram em funcionamento dia 26/05/2017 e podem ser legalmente utilizadas para acompanhar o transporte de resíduos.

No entanto até 31/12/2017 haverá um período transitório para adaptação à utilização das e-Gar. A partir de 2018 as e-Gar serão de utilização obrigatória.

2 - Como se pode emitir as e-Gar?

A emissão da e-Gar é da responsabilidade do produtor, no entanto poderá ser feita em nome deste pelo transportador, desde que o produtor valide a guia.

Poderá emitir a e-Gar de 3 formas:

  • Através do SiliAmb: para pequenos produtores e operadores de gestão de resíduos com volume anual de guias pequeno.

  • Através de Web-services: para os utilizadores com grande volume mensal de guias, isto é permite ligar o sistema informático diretamente ao SiliAmb.

  • Através da APP mobile: uma aplicação para dispositivos móveis, apenas para os produtores.

     

3 - As e-GAR's terão algum custo?

De acordo com a legislação em vigor os custos serão apenas os da Taxa SIRER, para a submissão do Mapa Integrado de Registo de Rsiduos (MIRR).

4 - Qual a vantagem das e-Gar?

Permite diminuir o volume de guias em suporte de papel que por vezes se perdiam ou não eram bem preenchidas. Por outro lado, irá permitir o pré-preenchimento das declarações anuais de MIRR.

5 - Quem está excluído da utilização da e-Gar?

De acordo com a Portaria nº145/2017 existem atividades que são isentas da obrigatoriedade da utilização da e-Gar, tais como:

  • Transporte de resíduos urbanos cuja gestão seja da responsabilidade do município;

  • Transporte de resíduos provenientes de obras isentas de controlo prévio;

  • Transporte de resíduos resultantes da prestação de serviços de assistência em estrada a veículos;

  • Transporte de resíduos resultantes da prestação de serviços de cuidados de saúde ao domicílio e de emergência médica;

  • Transporte pelos distribuidores quando a venda implique uma entrega do produto ao domicílio e o transporte do resíduo equivalente até às suas instalações;

  • Transporte de resíduos de embalagens fitofarmacêuticas e de embalagens de medicamentos para uso veterinário, para os pontos de retoma ou recolha integrados em sistemas de gestão de fluxos específicos de resíduos;

  • Transporte de resíduos entre os pontos de retoma, os pontos de recolha ou outros locais de armazenagem preliminar incluídos no processo de recolha, que integram sistemas de gestão de fluxos específicos de resíduos;

  • Transporte de resíduos efetuado pelo produtor inicial dos resíduos para armazenagem em instalações sob a responsabilidade do mesmo produtor, para efeitos do acondicionamento necessário ao seu posterior tratamento, excluindo -se os resíduos de construção e demolição;

A SEA SOLUÇÕES, no mês de Setembro irá realizar ações de formação com o objetivo de informar de todo o procedimento de utilização das e-Gar e esclarecer todas as dúvidas.

Para mais informações entre em contacto connosco.

Joana Fernandes
Engª Ambiente e Técnica Sup. HST
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