Nos últimos tempos muito se fala da desmaterialização das GAR (Guias de Acompanhamento de Resíduos) e a sua substituição pelas e-GAR (Guias de Acompanhamento de Resíduos Eletrónicas).
Esta substituição está prevista desde 2011 com a publicação do Decreto-Lei n.º 73/2011, de 17 de Junho que precedeu a alterações ao RGGR (Decreto-Lei n.º 173/2008, de 26 de Agosto): o Artº 21 previa transporte de resíduos com e-GAR, remetendo para norma técnica a aprovar por portaria que ainda não foi publicada.
Neste momento, a proposta de portaria e-GAR encontra-se em consulta pública no portal PARTICIPA até 27 de dezembro.
Até publicação desta portaria o procedimento a seguir para o transporte de resíduos continua a ser o mesmo, guias em formato de papel.
A SEA está ATENTA!!! Qualquer alteração ou novidade comunicaremos.
Após publicação da portaria, a SEA irá organizar ações de formação para ajudar e formar os seus clientes.
Caso não seja nosso cliente também poderá participar nestas ações de formação, basta entrar em contacto connosco.






