O Código do Trabalho refere que nas empresas, os trabalhadores podem e têm o direito de eleger os seus representantes.
O Representante dos Trabalhadores é um trabalhador eleito, que assume um papel reivindicativo, de prevenção e intervenção de forma a garantir aos trabalhadores a melhoria continua no âmbito da segurança e saúde no trabalho. Deste modo assegura a implementação de medidas corretivas e ainda a salvaguarda dos direitos dos trabalhadores.
O Representante dos Trabalhadores tem como principais funções:
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Direito a reunião, crédito de horas para agir em beneficio dos trabalhadores da sua empresa;
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Recolher e reportar as opiniões e expectativas, no âmbito da melhoria das condições de trabalho;
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Coordenar a ações sindicais e reivindicativos;
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Estar informado de aspetos relacionados com a Segurança e Saúde no Trabalho;
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Solicitar a intervenção de entidade inspetivas;
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Ser a ligação entre a entidade patronal e os trabalhadores, para melhoria das condições de trabalho na empresa;
O processo eleitoral do Representante dos Trabalhadores deve ser realizado de forma
transparente, democrática e imparcial. O seu mandato é de 3 anos e deverá receber formação para exercício das respetivas funções.
De acordo com o número de trabalhadores a empresa deve eleger 1 ou mais Representantes de Trabalhadores, assim sendo:
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Empresas com menos de 61 trabalhadores - um Representante;
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Empresas de 61 a 150 trabalhadores - dois Representantes;
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Empresas de 151 a 300 trabalhadores - três representantes;
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Empresas de 301 a 500 trabalhadores - quatro Representantes;
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Empresas de 501 a 1000 trabalhadores - cinco Representantes;
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Empresas de 1001 a 1500 trabalhadores - seis Representantes;
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Empresas com mais de 1500 trabalhadores - sete Representantes.





