De acordo com a Lei.º 73/2017, o empregador é obrigado a adotar procedimentos disciplinares, medidas preventivas e Código de Boa Conduta para a prevenção e combate ao Assédio no Trabalho. Esta obrigação é exigida a empresas com sete ou mais trabalhadores. O incumprimento constitui uma contraordenação grave.
O Código de Boa Conduta é um documento onde o empregador estabelece politica de prevenção ao nível de riscos psicossociais, assédio e violência no trabalho.
As políticas devem ser elaboradas com base em princípios gerais de ética e deontologia, promovendo a dignidade individual e profissional, a saúde, a integridade e o bem-estar físico e mental dos trabalhadores, orientando-os para a prevenção e combate deste risco.
No final, o Código de Boa Conduta deve ser divulgado e afixado nas instalações.
Mas o que é o assédio?
O assédio é um conjunto de comportamentos de natureza física, verbal ou não verbal com vista a obter vantagens, humilhação, coação ou chantagem com outra pessoa.
Existem 2 tipos de assédio:
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Sexual: são feitas insinuações sexuais, contactos sexuais indesejados, aliciamento para favores sexuais e até mesmo agressões físicas;
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Moral: são praticados comportamentos de perseguição profissional, intimidação, humilhação social e até isolamento social.
Todos estes comportamentos devem ser denunciados à entidade patronal ou até mesmo à Autoridade para as Condições de Trabalho (ACT), para que sejam asseguradas medidas corretivas e constituir processos disciplinares.
E a sua empresa já criou o Código de Boa Conduta?
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