A movimentação manual de cargas constitui uma das causas de muitos acidentes graves em diversas atividades, como sejam a agricultura e, em geral, em trabalhos de armazenagem e transporte.
O facto de um grande número de acidentes e faltas ao trabalho serem devidos a problemas da coluna vertebral, resulta desta parte do corpo ser a mais afetada por traumatismos consecutivos, originados na deficiente utilização do dorso.
Hoje em dia, os conhecimentos científicos permitem-nos estabelecer uma correlação efetiva entre as lesões dorso lombares, as perturbações músculo-esqueléticas e as condições de trabalho, sobretudo no que diz respeito a fatores físicos, organizacionais e sociais, fornecendo-nos elementos suficientes que possibilitam atuar eficazmente na redução das causas que conduzem a estas doenças.
Legislação
No que toca a legislação desta temática a Diretiva 90/269/CEE, de 29 de Maio é relativa às prescrições mínimas de segurança e de saúde respeitantes à movimentação manual de cargas que comportem riscos, nomeadamente dorso lombares, para os trabalhadores. Esta diretiva foi transposta pelo Decreto-Lei nº330/93 de 25 de Setembro.
De acordo com o artigo 5º do referido Decreto-Lei, uma carga é considerada demasiado pesada se o seu peso for superior 30Kg em operações ocasionais, já quando se fala de movimentos muito frequentes considera-se que uma carga é demasiado pesada quando apresentar um peso acima dos 20Kg.
A movimentação manual de uma carga pode apresentar um risco, nomeadamente dorso-lombar, nos seguintes casos:
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Carga demasiado pesada ou demasiado grande;
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Carga muito volumosa ou difícil de agarrar;
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Carga em equilíbrio instável ou com conteúdo sujeito a deslocações;
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Carga colocada de tal modo que deva ser mantida ou manipulada à distância do tronco ou com flexão ou torção do tronco;
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Carga suscetível, devido ao seu aspeto exterior e/ ou à sua consistência, de provocar lesões no trabalhador, nomeadamente em caso de choque.
Quais as obrigações da entidade patronal nesta matéria?
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Avaliar os riscos associados à movimentação manual de cargas;
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Tomar as medidas de organização adequadas, utilizar os meios apropriados, nomeadamente equipamentos mecânicos, com o objetivo de reduzir o risco incorrido durante a movimentação manual dessas cargas;
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Organizar os postos de trabalho, sempre que não seja possível evitar a movimentação manual de cargas pelo trabalhador, a entidade patronal deverá organizar os locais de trabalho de modo a que essa movimentação seja o mais segura possível.
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Informar e formar os trabalhadores sobre esta matéria e ainda solicitar-lhes a sua opinião através da Consulta e participação dos trabalhadores.
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