O Decreto-Lei n.º 152-D/2017, descreve o regime da gestão de fluxos específicos de resíduos sujeitos ao princípio da responsabilidade alargada do produtor, aprovando assim o regime jurídico da gestão de resíduos de equipamentos elétricos e eletrónicos (REEE).
Este DL estabelece assim medidas de proteção do ambiente e da saúde humana, com o objetivo de prevenir e reduzir os impactes decorrentes da produção e gestão desses resíduos, melhorando a eficiência dessa utilização, e contribuindo para o desenvolvimento sustentável.
Os Resíduos de Equipamentos Elétricos e Eletrónicos (REEE) são os resíduos resultantes da utilização dos equipamentos eléctricos e electrónicos (EEE), como por exemplo computadores, aspiradores, frigoríficos máquinas de lavar. Estes equipamentos encontram-se organizados em 6 categorias, que passamos a descrever:
Categoria 1: Equipamentos de regulação da temperatura
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Frigoríficos;

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Congeladores;
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Equipamentos de distribuição automática de produtos frios;
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Equipamentos de ar condicionado;
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Equipamentos desumidificadores;
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Bombas de calor;
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Radiadores a óleo;
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Outros equipamentos de regulação da temperatura que utilizem para o efeito outros fluidos que não a água.
Categoria 2: Ecrãs, monitores e equipamentos com ecrãs de superfície superior a 100 cm2
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Ecrãs;

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Aparelhos de televisão;
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Molduras fotográficas;
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LCD;
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Monitores;
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Computadores portáteis «laptop»;
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Computadores portáteis «notebook».
Categoria 3: Lâmpadas
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Lâmpadas fluorescentes clássicas;

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Lâmpadas fluorescentes compactas;
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Lâmpadas fluorescentes;
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Lâmpadas de descarga de alta intensidade, incluindo lâmpadas de sódio sob pressão e Lâmpadas de haletos metálicos;
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Lâmpadas de sódio de baixa pressão;
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LED.
Categoria 4: Equipamentos de grandes dimensões (com qualquer dimensão externa superior a 50 cm)
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Máquinas de lavar roupa;

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Secadores de roupa;
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Máquinas de lavar loiça;
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Fogões;
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Fornos elétricos;
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Placas de fogão elétricas;
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Luminárias;
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Equipamento para reproduzir sons ou imagens;
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Equipamento musical (excluindo tubos de órgãos instalados em igrejas);
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Aparelhos utilizados no tricô e tecelagem;
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Macrocomputadores (mainframes);
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Impressoras de grandes dimensões;
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Copiadoras de grandes dimensões;
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Caça-níqueis (slot machines) de grandes dimensões;
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Dispositivos médicos de grandes dimensões;
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Instrumentos de monitorização e controlo de grandes dimensões;
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Distribuidores automáticos de grandes dimensões que fornecem produtos e dinheiro;
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Painéis fotovoltaicos.
Categoria 5: Equipamentos de pequenas dimensões (sem dimensões externas superiores a 50 cm)
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Aspiradores;

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Aparelhos de limpeza de alcatifas;
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Aparelhos utilizados na costura;
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Luminárias;
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Micro-ondas;
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Equipamentos de ventilação;
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Ferros de engomar;
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Torradeiras;
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Facas elétricas;
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Cafeteiras elétricas;
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Relógios;
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Máquinas de barbear elétricas;
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Balanças;
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Aparelhos para cortar o cabelo e outros aparelhos para o cuidado do corpo;
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Calculadoras de bolso;
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Aparelhos de rádio;
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Câmaras de vídeo;
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Gravadores de vídeo;
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Equipamentos de alta-fidelidade;
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Instrumentos musicais;
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Equipamento para reproduzir sons ou imagens;
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Brinquedos elétricos e eletrónicos;
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Equipamentos de desporto;
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Computadores para ciclismo, mergulho, corrida, remo, e outros desportos;
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Detetores de fumo;
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Reguladores de aquecimento;
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Termóstatos;
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Ferramentas elétricas e eletrónicas de pequenas dimensões;
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Dispositivos médicos de pequenas dimensões;
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Instrumentos de monitorização e controlo de pequenas dimensões
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Distribuidores automáticos de pequenas dimensões;
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Equipamentos de pequenas dimensões com painéis fotovoltaicos integrados.
Categoria 6: Equipamentos informáticos e de telecomunicações de pequenas dimensões (com nenhuma dimensão externa superior a 50 cm)
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Telemóveis;

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GPS;
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Calculadoras de bolso;
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Routers;
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Computadores pessoais;
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Impressoras;
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Telefones;
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Consumíveis de impressão.





