O Relatório Único (RU) é o relatório anual referente à atividade social da empresa, refere-se á atividade da empresa durante o ano anterior e é obrigatório ser entregue por todos os empregadores, que têm trabalhadores por conta de outrem ao seu serviço. Este relatório é de entrega obrigatória anual tal como definido no artigo 112.º da Lei 102/2009, de 10 de Setembro, republicada em anexo da Lei 3/2014, de 28 de Janeiro.
Este é constituído por:
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Relatório
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Anexo A – Quadro de pessoal
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Anexo B – Fluxo de entrada e saída de trabalhadores
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Anexo C – Relatório Anual de Formação contínua
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Anexo D – Relatório anual das atividades do serviço de Segurança e Saúde
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Anexo E – Greves
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Anexo F – Prestadores de Serviços.
Deverá ser entregue através do preenchimento do formulário eletrónico e entregue por via eletrónica no site do Relatório Único (https://www.relatoriounico.pt/ru/login.seam).
A entrega do RU, para os dados referentes a 2015, iniciar-se-á a 16 de Março de 2016, de acordo com o previsto na Portaria 55/2010, de 21 Janeiro.
A Sea Soluções procede á entrega do Anexo D do Relatório Único. O preenchimento deste anexo tem como base todas as informações obtidas através das auditorias de higiene e segurança às empresas, dos exames médicos e das informações fornecidas pelos empregadores através de um questionário.
O Anexo D relata a atividade desenvolvida no âmbito da Segurança e Saúde no trabalho (SST) nas empresas, tendo a seguinte estrutura:
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I – Unidade local (sede, estabelecimento (s));
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II – Natureza da modalidade adotada na organização dos serviços de SST;
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III – Pessoal dos serviços de SST;
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IV – Atividade do (s) serviço (s) de SST;
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V – Acidentes de trabalho e doenças profissionais.





