O Relatório único é referente à informação sobre a atividade social da empresa, constitui uma obrigação anual, a cargo dos empregadores (empresas com trabalhadores por conta de outrem), com conteúdo e prazo de apresentação regulados na Portaria nº. 55/2010, de 21 de janeiro. A sua entrega é realizada durante o período de 16 de março a 15 de abril do ano seguinte àquele a que respeita.
O seu envio é da responsabilidade do empregador e deve ser realizado através do preenchimento de um formulário eletrónico no site do Relatório Único.
Site do Relatório Único
www.relatoriounico.pt
Caso não esteja registado deve fazer o seguinte:
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Fazer o registo no site do Relatório Único;
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Selecionar a opção “Obter Dados de Acesso”;
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Indicar NIF da empresa;
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Preencher os dados solicitados.
Depois do preenchimento das informações recebe um email com um link, que vai direcioná-lo para uma página. É nessa página que deve introduzir a chave de confirmação fornecida.
Constituição do Relatório Único
O Relatório Único é constituído por 6 anexos, sendo que 5 são de entrega obrigatória e apenas 1 é de entrega facultativa:
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Anexo A – Quadro de pessoal;
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Anexo B – Fluxo de entrada e saída de trabalhadores;
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Anexo C – Relatório Anual de Formação contínua;
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Anexo D – Relatório anual das atividades do serviço de Segurança e Saúde;
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Anexo E – Greves;
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Anexo F – Prestadores de Serviços (opcional).
Contudo e dada a complexidade do mesmo, a SEA, colabora no preenchimento do ANEXO D, pois este é o resultado de toda a informação recolhida nas auditorias realizadas no âmbito da prestação dos serviços de higiene, segurança e saúde no trabalho, dessa forma, não terá que se preocupar, estamos aqui para o apoiar e ajudar a simplificar as suas obrigações legais.
Caso não tenha apoio neste sentido, contacte-nos, a SEA, existe para colaborar consigo !





