PULVERIZADORES – PARA QUANDO A INSPEÇÃO?

De acordo com o decreto-lei 86/2010 de 15 de junho os equipamentos de aplicação de produtos fitofarmacêuticos estão sujeitos a inspeções técnicas periódicas. Estas inspeções são realizadas por centros de inspeções periódica de pulverizadores (centros IPP) reconhecidos pela Direção geral de alimentação e veterinária (DGAV).

Os equipamentos aprovados são identificados por selo colocado pelo centro IPP que efetuou a inspeção, em local visível.

Desde 26 de novembro de 2016, só podem ser utilizados equipamentos de aplicação de produtos fitofarmacêuticos que tenham sido aprovados em inspeção, com a exceção dos equipamentos novos (adquiridos depois de 16 de outubro de 2010 e que ainda não tenham sido sujeitos à primeira inspeção).

Até 31 de dezembro de 2019 os equipamentos de aplicação de produtos fitofarmacêuticos devem ser inspecionados e aprovados de cinco em cinco anos.

 A partir de 1 de janeiro de 2020 os equipamentos de aplicação de produtos fitofarmacêuticos devem ser inspecionados e aprovados de três em três anos.

Os equipamentos novos de aplicação de produtos fitofarmacêuticos, adquiridos a partir da data de entrada em vigor do presente decreto-lei, devem ser sujeitos à primeira inspeção e aprovação no prazo de cinco ou três anos, após a data de aquisição.

Quais os parâmetros a inspecionar:

  • Cardan (existência ou não do resguardo de proteção);

  • Bomba (capacidade aproximada; existência de fugas);

  • Agitação;

  • Depósito de calda (indicadores de nível; filtros; dispositivos de esvaziamento, enxaguamento e mistura; verificação de fugas; etc.);

  • Sistemas de medição e sistemas de comando e de regulação (calibração; verificação de fugas; etc.);

  • Tubagens e ligações (verificações de fugas);

  • Filtros;

  • Barra de pulverização;

  • Bicos de pulverização (gotejamento);

Os equipamentos utilizados em pulverização manual (com exceção daqueles que barra de pulverização que ultrapasse a largura de 3 metros) e os equipamentos que não se destinam à aplicação por pulverização (polvilhadores) estão isentos de inspeção obrigatória.

No entanto os utilizadores de equipamentos de aplicação de produtos fitofarmacêuticos devem efetuar com regularidade a calibração e a verificação técnica dos equipamentos de aplicação.

O correto funcionamento do pulverizador vai permitir uma eficaz pulverização, sendo este um dos fatores de que depende a eficácia de um produto fitofarmacêutico.

A SEA Soluções está ao vosso dispor para o esclarecimento das suas dúvidas.

Agir antes de reagir, é a solução...

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Mónica Silva
Química e Técnica Sup. HST
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