A partir do dia 1 de dezembro, será declarado o Estado de Calamidade para todo o território nacional continental e serão adotadas as seguintes medidas:
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Recomendações gerais:
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Testagem regular;
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Teletrabalho, sempre que as funções o permitam.
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Uso obrigatório de máscara em todos os espaços fechados e em todos os recintos não excecionados pela DGS;
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A apresentação do certificado digital será obrigatória no acesso a:
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Restaurantes;
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Estabelecimentos turísticos e alojamento local;
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Eventos com lugares marcados;
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Ginásios.
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Exigência de teste negativo obrigatório (mesmo para as pessoas vacinadas) no acesso a:
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Visitas a lares;
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Visitas a pacientes internados em estabelecimentos de saúde;
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Grandes eventos sem lugares marcados (ou em recintos improvisados) e recintos desportivos;
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Discotecas e bares.
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Nas fronteiras:
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Teste negativo obrigatório para todos os voos que cheguem a Portugal;
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Sanções fortemente agravadas para as companhias aéreas.
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Para a semana de 2 a 9 de janeiro, que será de contenção dos contactos existentes na época festiva, serão adotadas regras específicas:
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Teletrabalho obrigatório, sempre que as funções o permitam.
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Recomeço das aulas a 10 de janeiro.
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Encerramento de discotecas e bares.
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Para mais informações poderá consultar o Decreto-Lei 104/2021 de 27 de Novembro aqui.





