O Executivo dividiu os 278 municípios do continente em quatro grupos, consoante os níveis de risco de transmissão do novo coronavírus:
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Extremamente elevado
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Muito elevado
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Elevado
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Moderado
Assim, e tal como é estabelecido no decreto 9/2020 de 21 de Novembro, nos 127 concelhos classificados como de risco "extremamente elevado" e "muito elevado" continuará a vigorar o recolher obrigatório entre as 23h00 e as 05h00 nos dias úteis, bem como entre as 13h00 e as 05h00 no fim de semana de 28 e 29 de novembro, no fim de semana de 5 e 6 de dezembro, e nos feriados de 1 e 8 de dezembro.
Nas vésperas dos feriados, os estabelecimentos comerciais vão estar encerrados a partir das 15h00 nestes 127 concelhos.
Nos 86 concelhos considerados de "risco elevado" o recolher obrigatório entre as 23h00 e as 05h00 vigorará nos sete dias da semana.
Em todo o território continental será proibido circular entre concelhos entre as 23h00 de 27 de novembro e as 05h00 de 2 de dezembro, e entre as 23h00 de 4 de dezembro e as 23h59 de 8 de dezembro. Nas vésperas dos feriados não haverá aulas e a função pública terá tolerância de ponto. O Governo apelou ao setor privado para dispensar também os trabalhadores nestes dois dias.
A partir de terça-feira, as máscaras passam a ser obrigatórias nos locais de trabalho.
CONCELHOS DE RISCO ELEVADO
Medidas específicas para os concelhos de maior risco de contágio pelo novo coronavírus:
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Proibição de circulação na via pública entre as 23h00 e as 05h00. São consideradas exceções deslocações em trabalho, deslocações por motivo de saúde, para assistência a idosos, entre outras.
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Dever geral de recolhimento domiciliário fora do período compreendido entre as 23h00 e as 05h00.
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Estabelecimentos comerciais têm de encerrar até às 22h00. Os restaurantes, equipamentos culturais e instalações desportivas devem encerrar até às 22h30 (estabelecimentos de restauração podem funcionar até à 01h00, mas apenas para entregas ao domicílio).
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Realização de feiras e mercados de levante tem de ser autorizada pelos presidentes das Câmaras Municipais.
CONCELHOS DE RISCO MUITO ELEVADO E EXTREMO
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Proibição de circulação na via pública entre as 23h00 e as 05h00 nos dias úteis. São consideradas exceções deslocações em trabalho, deslocações por motivo de saúde, para assistência a idosos, entre outras.
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Proibição de circulação na via pública aos sábados, domingos e feriados entre as 13h00 e as 05h00.
São consideradas exceções deslocações em trabalho, por motivos de saúde, assistência a idosos, entre outras.
São também permitidas as deslocações a "mercearias e supermercados e outros estabelecimentos de venda de produtos alimentares e de higiene, para pessoas e animais".
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Nos dias úteis os estabelecimentos comerciais têm de encerrar até às 22h00. Os restaurantes, equipamentos culturais e instalações desportivas devem encerrar até às 22h30 (estabelecimentos de restauração podem funcionar até à 01h00, mas apenas para entregas ao domicílio).
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Aos fins de semana e feriados os estabelecimentos comerciais apenas podem funcionar entre as 08h00 e as 13h00. Nos dias 30 de novembro e 7 de dezembro, os estabelecimentos podem funcionar entre as 08h00 e as 15h00.
São consideradas exceções os estabelecimentos de venda a retalho de produtos alimentares, bem como naturais ou dietéticos, de saúde e higiene, que disponham de uma área de venda ou prestação de serviços igual ou inferior a 200 metros quadrados com entrada autónoma e independente a partir da via pública.
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Os restaurantes podem permanecer em funcionamento após o horário estabelecido para o encerramento "desde que exclusivamente para efeitos de entregas ao domicílio ou para a disponibilização dos bens à porta do estabelecimento ou ao postigo ('take-away'), não sendo, neste caso, permitido o acesso ao interior do estabelecimento pelo público.
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Os postos de abastecimento de combustíveis podem também funcionar "exclusivamente para efeitos de venda ao público de combustíveis e abastecimento de veículos".
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Os estabelecimentos cujo horário de abertura habitual seja anterior às 08h00 podem continuar a praticar esse horário, enquanto os estabelecimentos autorizados a funcionar durante 24 horas por dia podem reabrir a partir das 08h00.
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A realização de feiras e mercados de levante tem de ser autorizada pelos presidentes das Câmaras Municipais.