De acordo com o artigo 6.º do Regulamento (CE) n.º 852/2004 de 29 de Abril de 2004, as empresas do setor alimentar são obrigadas a realizar o licenciamento dos seus estabelecimentos e comunicar as entidades competentes. Sendo assim, para que seja possível licenciar o estabelecimento é necessário saber qual a entidade responsável pelo licenciamento, tendo em conta o género de atividade desenvolvida.
ENTIDADES COORDENADORAS DO LICENCIAMENTO PARA ESTABELECIMENTOS COMERCIAIS DO SETOR ALIMENTAR

A abertura de um estabelecimento de restauração ou de bebidas e similares [consulta através do Decreto-Lei n.º 10/2015, de 16 de Janeiro - Regime Jurídico de acesso e exercício de atividades de comércio, serviços e restauração (RJACSR)] está sujeita a um de dois procedimentos, nomeadamente:

Se o estabelecimento cumprir com todos os requisitos aplicáveis por Lei deve ser efetuada a Mera Comunicação Prévia para iniciar atividade - Portaria n.º 206-B/2015, de 14 de Julho que identifica os dados e os elementos instrutórios que as meras comunicações prévias devem conter.
DADOS NECESSÁRIOS PARA MERA COMUNICAÇÃO PRÉVIA
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Certidão permanente comercial - em suporte digital;
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Início de atividade (CAE) no caso de pessoa singular ou, quando não constar na certidão permanente comercial (aplicável apenas a instalação e modificação de estabelecimento) - em suporte digital;
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Alvará de utilização/licença - em suporte digital;
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Contrato de arrendamento ou comodato, se aplicável - em suporte digital;
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Procuração, caso não possa estar presente o próprio (titular(es) do CAE) - em suporte digital;
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Exibição de Cartão de Cidadão, de quem tem legitimidade para assinar;
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Indicação das áreas do estabelecimento: área de venda/área de armazém/área pública/área do estabelecimento;
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Número de telemóvel / telefone / fax;
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Correio eletrónico válido (e-mail);
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Número de pessoas ao serviço;
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Número de lugares do estabelecimento (se assim for o caso);
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Código postal completo para correspondência;
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Código postal completo do estabelecimento;
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Nome ou insígnia do estabelecimento;
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Data de abertura ao público;
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Custo (taxas de licenças em vigor).





