LICENCIAMENTOS NO SETOR ALIMENTAR

De acordo com o artigo 6.º do Regulamento (CE) n.º 852/2004 de 29 de Abril de 2004, as empresas do setor alimentar são obrigadas a realizar o licenciamento dos seus estabelecimentos e comunicar as entidades competentes. Sendo assim, para que seja possível licenciar o estabelecimento é necessário saber qual a entidade responsável pelo licenciamento, tendo em conta o género de atividade desenvolvida.

ENTIDADES COORDENADORAS DO LICENCIAMENTO PARA ESTABELECIMENTOS COMERCIAIS DO SETOR ALIMENTAR

A abertura de um estabelecimento de restauração ou de bebidas e similares [consulta através do Decreto-Lei n.º 10/2015, de 16 de Janeiro - Regime Jurídico de acesso e exercício de atividades de comércio, serviços e restauração (RJACSR)] está sujeita a um de dois procedimentos, nomeadamente:

Se o estabelecimento cumprir com todos os requisitos aplicáveis por Lei deve ser efetuada a Mera Comunicação Prévia para iniciar atividade - Portaria n.º 206-B/2015, de 14 de Julho que identifica os dados e os elementos instrutórios que as meras comunicações prévias devem conter.

DADOS NECESSÁRIOS PARA MERA COMUNICAÇÃO PRÉVIA

  1. Certidão permanente comercial - em suporte digital;

  2. Início de atividade (CAE) no caso de pessoa singular ou, quando não constar na certidão permanente comercial (aplicável apenas a instalação e modificação de estabelecimento) - em suporte digital;

  3. Alvará de utilização/licença - em suporte digital;

  4. Contrato de arrendamento ou comodato, se aplicável - em suporte digital;

  5. Procuração, caso não possa estar presente o próprio (titular(es) do CAE) - em suporte digital;

  6. Exibição de Cartão de Cidadão, de quem tem legitimidade para assinar;

  7. Indicação das áreas do estabelecimento: área de venda/área de armazém/área pública/área do estabelecimento;

  8. Número de telemóvel / telefone / fax;

  9. Correio eletrónico válido (e-mail);

  10. Número de pessoas ao serviço;

  11. Número de lugares do estabelecimento (se assim for o caso);

  12. Código postal completo para correspondência;

  13. Código postal completo do estabelecimento;

  14. Nome ou insígnia do estabelecimento;

  15. Data de abertura ao público;

  16. Custo (taxas de licenças em vigor).

A SEA Soluções presta serviços de Licenciamento, podemos ajudar a sua empresa.

Elisabete Gonçalves
Engª Segurança no Trabalho e Técnica Higiene Alimentar
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