LEMBRETE: LEI DO TABACO – ALTERAÇÃO DO DÍSTICO DE AFIXAÇÃO

A Lei n.º 37/2007, de 14 de Agosto que “aprova normas para a proteção dos cidadãos da exposição involuntária ao fumo do tabaco e medidas de redução da procura relacionadas com a dependência e a cessação do seu consumo” tem sofrido várias alterações ao longo dos tempos da sua criação. Uma das alterações foi precisamente a atualização do dístico que é obrigatório existir em todos os espaços / estabelecimentos.

Com a republicação da legislação, os fumadores passam a estar sujeitos a contraordenações leves que prevê coimas entre 150 a 500 euros, nas situações que fumem fora das áreas para fumadores ou fora das áreas ao ar livre.

Os dísticos de não fumadores devem ser afixados em locais visíveis!

O valor das coimas pela NÃO AFIXAÇÃO do dístico de não fumar:

LEMBRE-SE!

O valor da coima máxima indicada nos ísticos “não fumadores” foi alterada para

 500€, sendo necessário que os responsáveis pelos estabelecimentos façam a substituição dos dísticos anteriores. O dístico deve também assinalar todas as alterações à Lei n.º 37/2007, de 14 de Agosto.

O maior foco da SEA Soluções é auxiliar os seus clientes a cumprir com a legislação!

 

Elisabete Gonçalves
Engª Segurança no Trabalho e Técnica Higiene Alimentar
Partilhar :

Comments are closed.