A construção civil é uma área com atividades que acarretam riscos elevados e acidentes de trabalho graves e mesmo mortais, basta comprovar com o índice de sinistralidade anual. Desde o projeto até à obra finalizada é necessário o cumprimento de um conjunto de documentação sendo que um dos requisitos é o chamado Desenvolvimento do Plano de Segurança e Saúde.
O Plano de Segurança e Saúde, ou PSS, é uma compilação de documentos técnicos que representam a gestão da Segurança e Saúde no Trabalho com o objetivo de fixar os seguintes aspetos:
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identificação de todos os intervenientes na execução da obra;
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avaliação e identificação de riscos envolventes em todas as fases da obra assim como as medidas preventivas dos mesmos;
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procedimentos de manutenção de equipamentos e máquinas utilizadas na obra;
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informações/regras em caso de acidente ou emergência bem como regras de segurança gerais;
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documentação de carater obrigatório assim como: formação, fichas de aptidão médicas dos trabalhadores e seguro de acidente de trabalho (recomendando também o seguro de responsabilidade civil).


ultrapassar a fase de projeto à sua execução prática, a obra propriamente dita. De acordo com o Decreto-Lei n.273/2003, de 29 de Outubro, "o dono de obra deve elaborar ou mandar elaborar o Plano de Segurança e Saúde" e por isso, este deve ser elaborado por pessoa competente, fazendo com que todo o processo seja satisfatoriamente conseguido. O PSS vai ser adaptável juntamente com a nomeação de Coordenação de Segurança, com o intuito de verificar a aplicabilidade de todos os requisitos legislativos e assim certificar a redução de más práticas de trabalho e acidentes em obra.


