As entidades empregadoras, públicas e privadas são obrigadas a criar códigos de boa conduta para a prevenção e combate ao assédio no trabalho e a instauração de procedimento disciplinar sempre que se tenha conhecimento de situações de assédio no trabalho - artigo 127.º, ponto 1, alínea k) da Lei n.º 7/2009, de 12 de Fevereiro - "Adotar códigos de boa conduta para a prevenção e combate ao assédio no trabalho, sempre que a empresa tenha sete ou mais trabalhadores".
O Código de Ética e Boa Conduta tem como objetivo salvaguardar a integridade moral dos trabalhadores e respeitar a dignidade pessoal por meio de um documento focado na valorização de todos os trabalhadores(as) da entidade empregadora, impulsionando o respeito à diversidade, cooperação e ao trabalho em equipa.
A criação do Código é um dos muitos deveres do empregador registados na legislação sendo assim possível instaurar um procedimento disciplinar sempre que se tiver conhecimento de alegadas situações de assédio no trabalho.
O Código de Conduta deve ser lido por toda a equipa de trabalho e afixado nas instalações da empresa.
Cumpra com as suas obrigações e informe-se através da SEA Soluções!