De acordo com o disposto no Artigo 17.º do Regulamento (CE) n.º 178/2002 do Parlamento Europeu e do Conselho de 28 de Janeiro, sobre a segurança dos géneros alimentícios, os operadores das empresas do setor alimentar são responsáveis por assegurar, em todas as fases de produção, transformação e distribuição nas empresas sob o seu controlo, que os…
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AMOSTRAS TESTEMUNHO? PARA QUE SERVE ISSO AFINAL?


