No dia 21 de junho, saiu o Decreto-Lei 74/2017 que procedeu à alteração do regime jurídico do Livro de Reclamações. As novas regras entraram em vigor no dia 1 de julho. O que sobressai neste novo decreto-lei é a criação do formato eletronico do livro de reclamações. No entanto continua a ser obrigatório a existência…
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LIVRO DE RECLAMAÇÕES – PRINCIPAIS ALTERAÇÕES




