A 27 de março saiu a Lei 15/2018 sobre a permanência de animais de companhia em estabelecimentos comerciais. A partir do dia 25 de junho, é permitida a permanência de animais de companhia em espaços fechados, mediante autorização da empresa, ou seja, são as empresas quem definem se no seu estabelecimento é permitida ou não…
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PERMANÊNCIA DE ANIMAIS DE COMPANHIA NOS ESTABELECIMENTOS – CONHECE AS NOVAS ALTERAÇÕES?




