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AMBIENTES QUENTES – BOAS PRÁTICAS

No sentido de diminuir os efeitos provocados pelas temperaturas elevadas é importante adotar medidas de modo a assegurar que os postos de trabalho reúnem as condições necessárias. Assim deve-se aplicar as seguintes boas práticas: Trabalho no exterior: Se possível evitar a realização de trabalhos no exterior, quando as temperaturas são muito elevadas; Se possível, evitar…
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NORMAS DE APRESENTAÇÃO DO AZEITE AO CONSUMIDOR FINAL COMO TEMPERO DE PRATO

Se tem um estabelecimento de hotelaria, de restauração e bebidas, preste atenção!! Em 2005, Portugal foi o primeiro país a proibir o consumo de azeite à mesa dos restaurantes em galheteiros e garrafas com cápsulas violáveis, como estratégia para impedir que os consumidores ingerissem azeites defeituosos ou fraudulentos – coisa que acontecia regularmente. Garrafas invioláveis…
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AMBIENTES QUENTES – CONSEQUÊNCIAS

Não só os ambientes frios são prejudiciais para os trabalhadores, o excesso de calor (ambientes quentes) também é um grande vilão para a saúde. Em muitas atividades, quer pela sua natureza quer pelos espaços inadequados, os trabalhadores encontram-se expostos a condições ambientais adversas. Por exemplo, trabalhar numa sala com o ar condicionado ligado a uma…
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MIRR 2019 JÁ ABRIU – ATENÇÃO AOS PRAZOS

De acordo com o Decreto-Lei n.º 178/2006, alterado pelo Decreto-Lei n.º 73/2011, o preenchimento do Mapa Integrado de Registo de Resíduos (MIRR) é obrigatório até 31 de março de cada ano. De 1 de Janeiro até ao dia 31 de Março de 2020, decorre o prazo legal para preenchimento e submissão do Mapa Integrado de Registo de Resíduos (MIRR)…
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