RELATÓRIO ÚNICO – JÁ SABE COMO FAZER O SEU?

O Relatório único é referente à informação sobre a atividade social da empresa, constitui uma obrigação anual, a cargo dos empregadores (empresas com trabalhadores por conta de outrem), com conteúdo e prazo de apresentação regulados na Portaria nº. 55/2010, de 21 de janeiro. A sua entrega é realizada durante o período de 16 de março a 15 de abril do ano seguinte àquele a que respeita.

O seu envio é da responsabilidade do empregador e deve ser realizado através do preenchimento de um formulário eletrónico no site do Relatório Único.

Site do Relatório Único

www.relatoriounico.pt

Caso não esteja registado deve fazer o seguinte:

  • Fazer o registo no site do Relatório Único;

  • Selecionar a opção “Obter Dados de Acesso”;

  • Indicar NIF da empresa;

  • Preencher os dados solicitados.

Depois do preenchimento das informações recebe um email com um link, que vai direcioná-lo para uma página. É nessa página que deve introduzir a chave de confirmação fornecida.

Constituição do Relatório Único

O Relatório Único é constituído por 6 anexos, sendo que 5 são de entrega obrigatória e apenas 1 é de entrega facultativa:

  • Anexo A – Quadro de pessoal;

  • Anexo B – Fluxo de entrada e saída de trabalhadores;

  • Anexo C – Relatório Anual de Formação contínua;

  • Anexo D – Relatório anual das atividades do serviço de Segurança e Saúde;

  • Anexo E – Greves;

  • Anexo F – Prestadores de Serviços (opcional).

Contudo e dada a complexidade do mesmo, a SEA, colabora no preenchimento do ANEXO D, pois este é o resultado de toda a informação recolhida nas auditorias realizadas no âmbito da prestação dos serviços de higiene, segurança e saúde no trabalho, dessa forma, não terá que se preocupar, estamos aqui para o apoiar e ajudar a simplificar as suas obrigações legais.

Caso não tenha apoio neste sentido, contacte-nos, a SEA, existe para colaborar consigo !

 

Fernanda Machado
Psicóloga Organizacional
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