A NECESSIDADE DE PLANO DE EMERGÊNCIA INTERNO NA SUA EMPRESA

O Regulamento Técnico da Segurança Contra Incêndios em Edifícios remete de acordo com o artigo 205.º à existência de Plano de Emergência Interno em determinados edifícios/espaços/recintos.

O Plano de Emergência Interno, (PEI) afirma-se como sendo um guia onde estão colocados de forma ciente os riscos, meios, recursos, instruções, recomendações e procedimentos para uma eventual situação de acidente grave, catástrofe ou calamidade que possam colocar em risco a segurança de pessoas, instalações ou meio ambiente.

O PEI deve ser construído de forma a garantir a realidade das organizações e de caráter dinâmico pois, pelo que devido à sua importância a sua atualização deve ser feita sempre que necessário.

 

COMPOSIÇÃO DE UM PLANO DE EMERGÊNCIA INTERNO

O Plano de Emergência Interno é constituído pelos seguintes pontos:

  • organização de emergência;

  • informação sobre entidades internas e externas a serem contactadas em caso de emergência;

  • plano de atuação;

  • plano de evacuação;

  • instruções de segurança;

  • plantas de emergência.

ONDE SE APLICA O PLANO DE EMERGÊNCIA INTERNO?

O plano de emergência interno deve estar permanentemente disponível a toda a equipa de trabalho devendo ainda ser facultada formação específica.

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Elisabete Gonçalves
Engª Segurança no Trabalho e Técnica Higiene Alimentar
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