O Regulamento Técnico da Segurança Contra Incêndios em Edifícios remete de acordo com o artigo 205.º à existência de Plano de Emergência Interno em determinados edifícios/espaços/recintos.
O Plano de Emergência Interno, (PEI) afirma-se como sendo um guia onde estão colocados de forma ciente os riscos, meios, recursos, instruções, recomendações e procedimentos para uma eventual situação de acidente grave, catástrofe ou calamidade que possam colocar em risco a segurança de pessoas, instalações ou meio ambiente.
O PEI deve ser construído de forma a garantir a realidade das organizações e de caráter dinâmico pois, pelo que devido à sua importância a sua atualização deve ser feita sempre que necessário.
COMPOSIÇÃO DE UM PLANO DE EMERGÊNCIA INTERNO
O Plano de Emergência Interno é constituído pelos seguintes pontos:
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organização de emergência;
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informação sobre entidades internas e externas a serem contactadas em caso de emergência;
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plano de atuação;

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plano de evacuação;
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instruções de segurança;
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plantas de emergência.
ONDE SE APLICA O PLANO DE EMERGÊNCIA INTERNO?






