No artigo 75.º do Regime Jurídico da Promoção da Segurança e Saúde no Trabalho é referido que “a empresa ou o estabelecimento deve ter estrutura interna que assegure as atividades de emergência e primeiros socorros”. Dessa forma entende-se que todas as instalações devem estar prevenidas para suportar com situações de emergência e acidentes laborais.
Antes de tudo, devemos ter em consideração os seguintes aspetos:
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número de trabalhadores afetos à empresa
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dimensão das instalações e consequente dispersão dos trabalhadores na empresa
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tipo de atividade laboral
Com a perceção dos pontos acima descritos é possível estabelecer a disposição das caixas de primeiros socorros e sua composição.
Lembrando ainda que o kit de primeiros socorros deve estar identificado, em local adequado, de fácil acesso e do conhecimento de todos os funcionários, para que possa ser utilizado quando necessário.
A caixa de primeiros socorros deve ser constituída pelos seguintes produtos:
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Luvas descartáveis;
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Tesoura de pontas redondas;
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Compressas esterilizadas (de diferentes dimensões incluindo próprias para queimaduras);
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Pensos rápidos de diferentes dimensões;
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Rolo adesivo;
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Ligaduras (elástica e não elástica);
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Solução antisséptica de povidona iodada a 10%;
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Álcool etílico a 70%;
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Soro fisiológico (em quantidades de acordo com potenciais necessidades);
É ainda recomendado que os locais de trabalho disponham de uma manta isotérmica e
de um saco de frio/gelo químico instantâneo.
Cabe ao empregador denominar um responsável para verificar periodicamente as validades dos produtos e descartar no caso deste já ter vencido e ainda as condições de higiene dos produtos.
A formação em primeiros socorros é essencial nas organizações para assegurar assistência imediata e fazer o salvamento de um colega de trabalho.
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