MEDIDAS DE CONTROLO DA PANDEMIA A PARTIR DE 1 DE DEZEMBRO DE 2021

A partir do dia 1 de dezembro, será declarado o Estado de Calamidade para todo o território nacional continental e serão adotadas as seguintes medidas:

  • Recomendações gerais:

    • Testagem regular;

    • Teletrabalho, sempre que as funções o permitam.

  • Uso obrigatório de máscara em todos os espaços fechados e em todos os recintos não excecionados pela DGS;

  • apresentação do certificado digital será obrigatória no acesso a:

    • Restaurantes;

    • Estabelecimentos turísticos e alojamento local;

    • Eventos com lugares marcados;

    • Ginásios.

  • Exigência de teste negativo obrigatório (mesmo para as pessoas vacinadas) no acesso a:

    • Visitas a lares;

    • Visitas a pacientes internados em estabelecimentos de saúde;

    • Grandes eventos sem lugares marcados (ou em recintos improvisados) e recintos desportivos;

    • Discotecas e bares.

  • Nas fronteiras:

    • Teste negativo obrigatório para todos os voos que cheguem a Portugal;

    • Sanções fortemente agravadas para as companhias aéreas.

  • Para a semana de 2 a 9 de janeiro, que será de contenção dos contactos existentes na época festiva, serão adotadas regras específicas:

    • Teletrabalho obrigatório, sempre que as funções o permitam.

    • Recomeço das aulas a 10 de janeiro.

    • Encerramento de discotecas e bares.

Para mais informações poderá consultar o Decreto-Lei 104/2021 de 27 de Novembro aqui.

 

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