NORMAS DE APRESENTAÇÃO DO AZEITE AO CONSUMIDOR FINAL COMO TEMPERO DE PRATO

Se tem um estabelecimento de hotelaria, de restauração e bebidas, preste atenção!!

Em 2005, Portugal foi o primeiro país a proibir o consumo de azeite à mesa dos restaurantes em galheteiros e garrafas com cápsulas violáveis, como estratégia para impedir que os consumidores ingerissem azeites defeituosos ou fraudulentos – coisa que acontecia regularmente. Garrafas invioláveis à mesa dão total informação e segurança ao consumidor.

 

Portaria nº 24/2005 de 11 de janeiro que estabelece as normas de apresentação do azeite ao consumidor final como tempero de prato, nos estabelecimentos de hotelaria, de restauração e de restauração e bebidas NÃO foi revogada e encontra-se em vigor:

A colocação de azeite à disposição do consumidor final como tempero de prato, nos estabelecimentos de hotelaria, de restauração e bebidas, sem que se encontre acondicionado em embalagens munidas de um sistema de abertura que perca a sua integridade após a primeira utilização e que não sejam passíveis de reutilização, ou que não disponham de um sistema de proteção que não permita a sua reutilização após esgotamento do conteúdo original referenciado no rótulo constitui contraordenação e encontra-se punida no artigo 68º do Decreto-Lei nº 28/84, de 20 de janeiro que estabelece o regime em vigor em matéria de infrações antieconómicas e contra a saúde pública.

As coimas são as seguintes:

  • Pessoa singular de €24,94 a €2.493,99

  • Pessoa coletiva de €24,94 a €7.481,97

 

Não facilite, se tem dúvidas e precisa de mais informação não hesite em contatar.

Na SEA SOLUÇÕES sabemos que "agir antes de reagir é a solução"!!!

 

Maria Areias
 Técnica Sup. HST e HACCP
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