Em conformidade com o Unilex (O Decreto-Lei n.º 152-D/2017), o produtor de pilhas e acumuladores é responsável pela gestão dos resíduos nos quais as pilhas ou acumuladores se transformam, designadamente a recolha, transporte e encaminhamento para destino final adequado, podendo esta responsabilidade ser assumida individualmente ou ser transferida para uma entidade gestora de um sistema integrado A responsabilidade do produtor de pilhas e acumuladores pelo destino adequado dos respetivos resíduos, só cessa mediante a entrega dos mesmos, por parte deste ou da entidade gestora, a uma entidade devidamente autorizada e ou licenciada para a sua valorização.
Perante o Unilex foram criados os seguintes requisitos para o tratamento e armazenamento das pilhas e baterias, para serem cumpridos pelos operadores de gestão de resíduos:







