RELATÓRIO ÚNICO – O QUE É?

O Relatório Único (RU) é o relatório anual referente à atividade social da empresa, refere-se á atividade da empresa durante o ano anterior e é obrigatório ser entregue por todos os empregadores, que têm trabalhadores por conta de outrem ao seu serviço. Este relatório é de entrega obrigatória anual tal como definido no artigo 112.º da Lei 102/2009, de 10 de Setembro, republicada em anexo da Lei 3/2014, de 28 de Janeiro.

Este é constituído por:

  • Relatório

  • Anexo A – Quadro de pessoal

  • Anexo B – Fluxo de entrada e saída de trabalhadores

  • Anexo C – Relatório Anual de Formação contínua

  • Anexo D – Relatório anual das atividades do serviço de Segurança e Saúde

  • Anexo E – Greves

  • Anexo F – Prestadores de Serviços.

 Deverá ser entregue através do preenchimento do formulário eletrónico e entregue por via eletrónica no site do Relatório Único (https://www.relatoriounico.pt/ru/login.seam).

imagesA entrega do RU, para os dados referentes a 2015, iniciar-se-á a 16 de Março de 2016, de acordo com o previsto na Portaria 55/2010, de 21 Janeiro.

A Sea Soluções procede á entrega do Anexo D do Relatório Único. O preenchimento deste anexo tem como base todas as informações obtidas através das auditorias de higiene e segurança às empresas, dos exames médicos e das informações fornecidas pelos empregadores através de um questionário.

O Anexo D relata a atividade desenvolvida no âmbito da Segurança e Saúde no trabalho (SST) nas empresas, tendo a seguinte estrutura:

  • I – Unidade local (sede, estabelecimento (s));

  • II – Natureza da modalidade adotada na organização dos serviços de SST;

  • III – Pessoal dos serviços de SST;

  • IV – Atividade do (s) serviço (s) de SST;

  • V – Acidentes de trabalho e doenças profissionais.

A SEA Soluções presta apoio no preenchimento do Anexo D, em caso de alguma dúvida não hesite em contactar, estaremos sempre aqui para o ajudar…

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