O Decreto-Lei n.º 59/2021 de 14 de Julho, aplica-se às linhas telefónicas para contacto do consumidor disponibilizadas por fornecedores de bens ou prestadores de serviços e por entidades prestadoras de serviços públicos essenciais.
Esta legislação entrou em vigor a Novembro de 2021 e explica que qualquer entidade que disponibilize linhas telefónicas para contacto do consumidor deve divulgar, de forma clara e visível, o número ou números telefónicos disponibilizados, aos quais deve ser associada, de forma igualmente clara e visível, informação atualizada relativa ao preço das chamadas.
Ou seja, sempre que sejam referidos contactos telefónicos, junto aos mesmo deverá constar:
«Chamada para a rede fixa nacional»
«Chamada para a rede móvel nacional»

A fiscalização está a cargo da ASAE e a aplicação da coima dependerá da atividade do fornecedor ou prestador de serviços. O não cumprimento destas regras constitui contraordenação grave ou muito grave o que origina na aplicação de coimas que poderão ser:
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Contraordenação grave:
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Pessoa singular, de 650€ a 1500€;
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Microempresa, de 1700€ a 3000€;
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Pequena empresa, de 4000€ a 8000€;
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Média empresa, de 8000€ a 16000€.
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Contraordenação muito grave:
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Pessoa singular, de 2000€ a 7500€;
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Microempresa, de 3000€ a 11500€;
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Pequena empresa, de 8000€ a 30000€;
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Média empresa, de 16000€ a 60000€.
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