No artigo 75.º do Regime Jurídico da Promoção da Segurança e Saúde no Trabalho é referido que “a empresa ou o estabelecimento deve ter estrutura interna que assegure as atividades de emergência e primeiros socorros”. Dessa forma entende-se que todas as instalações devem estar prevenidas para suportar com situações de emergência e acidentes laborais. Antes…
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PRIMEIROS SOCORROS, COMO ORGANIZAR O KIT NAS SUAS INSTALAÇÕES?



