Atualmente no nosso país devido à falta de mão de obra tem sido recorrente a contratação de trabalhadores estrangeiros. No entanto, o empregador deverá ter atenção às formalidades legais que estas contratações obedecem. Cumprindo assim todos os requisitos legais e evitando contraordenações.
Note-se que o trabalhador estrangeiro goza dos mesmos direitos e está sujeito aos mesmos deveres do trabalhador com nacionalidade portuguesa.
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Contrato de Trabalho de Trabalhador Estrangeiro deve:
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Elaborado de forma escrita e em duplicado (um exemplar para o trabalhador outra para o empregador)
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Conter as seguintes indicações:
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Identificação
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assinaturas e domicílio ou sede das partes
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Referência ao visto de trabalho ou ao título de autorização de residência ou permanência do trabalhador em território português
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Atividade do empregador
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Atividade contratada e retribuição do trabalhador
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Local e período normal de trabalho
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Valor, periodicidade e forma de pagamento da retribuição
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Datas da celebração do contrato e do início da prestação de atividade.
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Ao exemplar do contrato que fica com o empregador devem ainda ser anexados documentos comprovativos da entrada e permanência ou residência do cidadão estrangeiro em Portugal
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Comunicação à Autoridade para as Condições de Trabalho (ACT):
É obrigatório que o empregador faça a comunicação à ACTda contratação do trabalhador estrangeiro. Da mesma forma que deve comunicar quando o contrato cessa.
Esta comunicação é feita num formulário eletrónico no website da ACT.
Muitos empregadores desconhecem esta comunicação, mas alertamos que constitui contra-ordenação grave.
No entanto esta comunicação não se aplica a contratações de cidadãos:
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Nacionais de país membro da União Europeia
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da Islândia;
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do Liechtenstein;
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da Noruega;
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da Turquia;
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do Brasil (desde que tenha requerido o estatuto de igualdade de direitos);
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de Cabo Verde;
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da Guiné Bissau;
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de São Tomé e Príncipe
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Comunicação à Segurança Social de Admissão e Trabalhador






