Atualmente o "Sorria está a ser filmado!" não é propriamente o mais correto.
Com a introdução do Regulamento Geral sobre a Proteção de Dados (RGPD), o pedido de autorização para instalar sistema de videovigilância à Comissão Nacional de Proteção de Dados (CNDP) já não é obrigatório.
Mas algumas dúvidas ainda pairam pelo ar quando falamos de videovigilância no local de trabalho, então vejamos:
A videovigilância no local de trabalho é apenas permitida no sentido de proteger e garantir a segurança de pessoas e de bens e desde que os trabalhadores sejam informados através de aviso nas instalações que indique claramente a captação de imagens , como indica a alínea b) do n.0 5 do Art. 31.0 da Lei n.º 34/2013, de 16 de Maio, alterada pela Lei n.º 46/2019, de 08 de Julho - «Para sua proteção, este local é
objeto de videovigilância». A videovigilância é interdita para controlo de produtividade dos trabalhadores.
Abaixo algumas regras e limitações:
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A captação de som apenas é possível no período em que as instalações vigiadas estejam encerradas ou mediante autorização prévia da CNPD de acordo com o disposto no n.0 4 do artigo 19.0 da Lei n.º 58/2019, de 8 de Agosto;
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As câmaras não podem retirar filmagens do interior de áreas reservadas aos trabalhadores - refeitório/copa, vestiários, zonas de convívio entre outros;
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A recolha de imagens apenas pode ser feita às zonas utilizadas pela entidade responsável pelo sistema, sendo proibida a captação de imagens da via pública ou vizinhança.