VIDEOVIGILÂNCIA NO LOCAL DE TRABALHO: O QUE NOS DIZ A LEGISLAÇÃO?

Atualmente o "Sorria está a ser filmado!" não é propriamente o mais correto.

Com a introdução do Regulamento Geral sobre a Proteção de Dados (RGPD), o pedido de autorização para instalar sistema de videovigilância à Comissão Nacional de Proteção de Dados (CNDP) já não é obrigatório.

 Mas algumas dúvidas ainda pairam pelo ar quando falamos de videovigilância no local de trabalho, então vejamos:

A videovigilância no local de trabalho é apenas permitida no sentido de proteger e garantir a segurança de pessoas e de bens e desde que os trabalhadores sejam informados através de aviso nas instalações que indique claramente a captação de imagens , como indica a alínea b) do n.0 5 do Art. 31.0 da Lei n.º 34/2013, de 16 de Maio, alterada pela Lei n.º 46/2019, de 08 de Julho - «Para sua proteção, este local é objeto de videovigilância». A videovigilância é interdita para controlo de produtividade dos trabalhadores.

Abaixo algumas regras e limitações:

  • A captação de som apenas é possível no período em que as instalações vigiadas estejam encerradas ou mediante autorização prévia da CNPD de acordo com o disposto no n.0 4 do artigo 19.0 da Lei n.º 58/2019, de 8 de Agosto;

  • As câmaras não podem retirar filmagens do interior de áreas reservadas aos trabalhadores - refeitório/copa, vestiários, zonas de convívio entre outros;

  • A recolha de imagens apenas pode ser feita às zonas utilizadas pela entidade responsável pelo sistema, sendo proibida a captação de imagens da via pública ou vizinhança.

A conservação das imagens pode ser feita até 30 dias após captação das mesmas, sendo que terminados os 30 dias, as imagens devem ser destruídas nas 48 horas seguintes.

APLICAÇÃO DE COIMAS POR INCUMPRIMENTO DOS REQUISITOS LEGAIS:

Agir antes de reagir é a solução, mantenha-se informado e evite coimas na sua empresa!

Elisabete Gonçalves
Engª Segurança no Trabalho e Técnica Higiene Alimentar
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