Foi publicado o Decreto-Lei n.º 79-A/2020, de 1 de outubro, que estabelece regras para reorganização do trabalho, para reduzir os contágios por COVID-19.
Em geral seguem-se as regras definidas:
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Obrigatoriedade de desfasamento de horários de entrada e saída nos locais de trabalho para evitar risco de contágio de trabalhadores - para empresas com 50 ou mais
trabalhadores;
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A organização das horas de entrada e saída dos locais de trabalho deve ocorrer de forma desfasada. A entrada dos trabalhadores deve ser feita por grupos, garantindo intervalos mínimos de 30 minutos até ao limite de 1 hora entre grupos;
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Adoção de medidas técnicas que garantam o distanciamento físico e a proteção dos trabalhadores;
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Criar equipas de trabalho, de modo que o contacto aconteça entre os mesmos trabalhadores ( da equipa, do grupo ou departamento);
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Alternar os horários de pausa entre equipas;
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Tornar o regime de teletrabalho obrigatório sempre que a atividade o permita;
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Utilizar equipamentos de proteção individual (máscara) nas situações em que o distanciamento físico não seja possível cumprir;