Hoje em dia, os equipamentos de trabalho necessitam de energia elétrica para o seu funcionamento. Neste sentido a utilização de eletricidade muitas vezes é negligenciado, e poderá causar danos não só patrimoniais, como também podem ser fatais.
Existem inúmeros acidentes elétricos , e na maioria dos casos estão relacionados com:
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Desconhecimento ou falta de formação para lidar com os riscos elétricos;
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Aparelhos e instalações em condições deficientes;
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Subestimação dos riscos.
Os principais perigos elétricos resultam do contacto entre pessoas com a corrente elétrica. O contacto poderá ser de forma direta, ou indireta.
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o contacto direto acontece quando o trabalhador entra em contacto com uma parte ativa de um circuito que está sob tensão. Como por exemplo quando o trabalhador fura uma parede e o berbequim atinge uma ligação elétrica;
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o contacto indireto acontece quando o trabalhador entra em contacto com as partes metálicas sob tensão. Como por exemplo quando o trabalhador toca na cobertura metálica de uma máquina elétrica que tem deficiências no isolamento elétrico.
Para que estes acidentes não aconteçam a regra principal é a verificação das instalações elétricas.
Se tem equipamentos elétricos, na sua empresa deverá sempre verificar as instalações elétricas antes de iniciar o serviço na mesma. A verificação poderá ser apenas uma inspeção visual. No caso de existir alguma alteração e irregularidade esta deverá ser comunicada ao técnico certificado para realizar a manutenção das ligações elétricas. Nunca deverá iniciar o trabalho no equipamento sem a manutenção estar concluída.
Nas operações de manutenção, de cariz mais técnico, devem ser verificados, de um modo geral, os seguintes aspetos:
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Estado do isolamento dos condutores isolados ou cabos, e da bainha exterior destes, em especial dos cabos flexíveis;
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Estado dos aparelhos de corte ou de comando;
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Estado dos aparelhos de utilização, em especial dos móveis e portáteis;
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Condições de arranque imediato das fontes de alimentação das instalações de emergência.
Para atividades onde existem muitos equipamentos elétricos deverá existir inspeções elétricas certificadas com a seguinte periocidade:
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1 ano – casas de espetáculo e diversão em recinto fechado, locais com risco de incêndio ou com risco de explosão de estabelecimentos industriais e instalações provisórias;
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5 anos – estabelecimentos que recebem público e estabelecimentos industriais, não abrangidos pela alínea anterior, estabelecimentos agrícolas ou pecuários e locais afetos a serviços técnicos;
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10 anos – outros locais.