Os operadores de gestão de resíduos são expostos a riscos diariamente, no entanto nesta situação de pandemia global devido a infeção por SARS-CoV-2 (COVID-19), o risco é ainda mais elevado. Posto isto e a Agência Portuguesa do Ambiente (APA) e a Entidade Reguladora dos Serviços de Águas e Resíduos (ERSAR), emitiram orientações, para este grupo profissional, que visam garantir a proteção da saúde pública, dos trabalhadores e prevenir a disseminação da doença, compatibilizando-a com a necessidade de uma gestão eficaz e eficiente dos resíduos.
Assim sendo as orientações são:
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Os trabalhadores de envolvidos nas operações de recolha e tratamento de resíduos devem:
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Higienizar as mãos frequentemente;
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Utilizar e higienizar os equipamentos de proteção individual adequados;
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A equipa de recolha deve programar as rotas de recolha e evitar a aglomeração de trabalhadores em espaços coletivos;
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Higienizar as instalações e os veículos;
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Os Operadores de Gestão de Resíduos e Municípios deverão:
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Relativamente a operadores de tratamento de resíduos hospitalares este devem aumentar a frequência e dar prioridade de recolha de resíduos em unidades de saúde
do tipo hospitalar;
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No caso da recolha de resíduos urbanos os Sistemas de Gestão de Resíduos Urbanos, devem prever no seu plano de contingência:
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O aumento da frequência de recolha resíduos, se possível diariamente.
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O aumento da frequência de higienização dos contentores, com produto desinfetante, dando atenção aos locais de contacto, como pegas e tampas.;
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O aumento da frequência de higienização das viaturas de recolha, por fora e por dentro, com utilização de um desinfetante.
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O encaminhamento dos resíduos indiferenciados, para incineração, nas instalações disponíveis da Valorsul e Lipor (em Lisboa e Porto respetivamente) ou para aterro;
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Nos resíduos colocados em aterro, este devem ser cobertos com maior frequência, num curto espaço de tempo e se possível diariamente
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Devem ser encerrados os tratamentos mecânico de resíduos indiferenciados, reduzindo assim a exposição dos trabalhadores destas unidades.
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Os resíduos de embalagens/recicláveis recolhidos seletivamente através dos ecopontos deverão ser armazenados na unidade de triagem, por um período definido pela Direção Geral de Saúde;
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Caso não existam trabalhadores suficientes que permitam a frequência das recolhas, todos os resíduos indiferenciados e frações seletivas serão recolhidos em conjunto;
No entanto, caso se verifiquem medidas de isolamento social generalizado, serão prestados os seguintes serviços mínimos:
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Recolha e tratamento de resíduos urbanos, com
periocidade diária para os resíduos indiferenciados;
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Recolha e tratamento de resíduos perigosos, com especial enfoque nos resíduos hospitalares;
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Recolha a tratamento de lamas e outros resíduos do tratamento de águas residuais urbanas.
Se é operador e necessita de apoio na elaboração do seu plano de contingência a SEA SOLUÇÕES ajuda-o a não correr riscos, para o bem de todos!
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