DICAS PARA MANIPULAR CORRETAMENTE OS ÓLEOS DE FRITURA

Os óleos de fritura são geralmente gorduras de origem vegetal que estão no estado líquido à temperatura ambiente (20oC). Incluem desde o azeite, que é o óleo extraído da azeitona, até aos óleos de girassol, amendoim, palma, algodão, coco, entre outros. Para além dos óleos, nas frituras do tipo salteado, podem também usar-se as gorduras que se mantêm sólidas à temperatura ambiente, tais como a margarina de origem vegetal e a manteiga ou a banha de origem animal. (ASAE)

A importância do seu controlo advém da Portaria 1135/95 de 15 de Setembro, que proíbe a comercialização de alimentos que tenham sido preparados ou entrado em contacto com óleos que possuam mais do que 25% de compostos polares.

Os compostos polares incluem as substâncias polares presentes nas gorduras ainda não utilizadas, tais como os monogliceridos, digliceridos e os ácidos gordos livres, bem como os compostos polares formados durante o aquecimento (NP EN ISO 8420, 2005)

Existem vários aspetos indicativos da alteração dos óleos de fritura, que podem ajudar na tomada de decisão de substituir o óleo por um novo.

Alteração da cor: o escurecimento do óleo indica o que este já sofreu reações de oxidação;

Alteração do cheiro: a emanação de odores desagradáveis relaciona-se com a acidificação do mesmo;

Alteração do sabor: a alteração do óleo confere um sabor desagradável devido à acidificação do óleo;

Aumento da viscosidade;

Libertação de fumos a temperaturas inferiores à temperatura de fritura;

Formação de espuma abundante resultante das reações de oxidação, aceleradas pelas altas temperaturas.

Temperaturas de degradação:

Óleo de Amendoim: 220oC

Azeite: 210oC

Banha de Porco: 180oC

Óleo de Girassol: 170oC

Óleo de Soja: 170oC

Margarina: 150oC

Manteiga:110oC

Óleo de Milho: 160oC

Conselhos para uma utilização optimizada:

❏         Inspecionar os óleos à receção para verificar a conformidade, com a legislação, da rotulagem;

❏         Armazenar ao abrigo da luz solar direta e do ar;

❏         Higienizar todos os equipamentos e utensílios antes da sua utilização;

❏         Respeitar a capacidade da fritadeira;

❏         Pré-aquecer o óleo no momento de utilização;

❏         Regular o termostato da fritadeira para temperaturas de 160°C a 175°C, para evitar o sobreaquecimento do óleo (não deixar que exceda a temperatura de 180°C);

❏         Introduzir os alimentos em óleo somente quando este estiver bem quente e fritar os alimentos em lume moderado;

❏         Não deitar sal diretamente na fritadeira;

❏         Colocar os alimentos no cesto e só depois mergulhar no óleo quente;

❏         Secar bem os alimentos antes de os introduzir no banho de fritura;

❏        Retirar o excesso de óleo após a fritura com papel absorvente;

❏        Efetuar testes rápidos de controlo da qualidade do óleo de fritura, com a periodicidade mínima semanal, e registar;

❏        Cumprir as boas práticas de higiene (exemplo: manipular os alimentos confecionados sempre com materiais adequados);

❏        Sempre que não esteja em utilização, armazenar os óleos para reutilização em recipiente coberto, ao abrigo da luz e do ar;

❏        Filtrar o óleo entre utilizações e quando necessário mudar o óleo de fritura de uma vez só;

❏        Deixar arrefecer os óleos rejeitados e depositar em recipientes apropriados, evitando deste modo, o seu escoamento para a rede de esgotos;

❏        No contentor de óleos usados deve ser colocado óleo de origem alimentar (pode ser óleo de fritura, azeites, óleos de conservas).

A recolha e valorização do OAU, constitui um exemplo de boas práticas de gestão de óleos alimentares usados. O controlo de óleos de fritura é uma das partes essenciais no cumprimento do Plano HACCP realizado na sua empresa.

Se ainda não tem implementado o Sistema HACCP, não hesite em contactar a SEA Soluções para mais informações.

Nós podemos ajudar.

Elisabete Gonçalves
Engª Segurança no Trabalho e Técnica Higiene Alimentar
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