É imprescindível que entenda todos os requisitos que deve cumprir para exercer este tipo de atividade pois serão esses que irão facilitar a gestão do seu negócio.
Para a instalação do estabelecimento, qualquer que seja o espaço, é necessária a autorização de utilização, que é admitida pela câmara municipal da localização.
É obrigatório que sejam comunicadas obras previamente à câmara municipal ou licenciadas pela mesma.
Obras que podem ser realizadas sem intervenção municipal:
- obras de conservação (restauro, reparação ou limpeza);
- obras de interiores de edifício ou frações;
Embora que nem todas as obras estejam sujeitas a licença, no caso de dúvidas, deve ser feita uma consulta à câmara municipal da localização do estabelecimento para perceber o enquadramento legal da situação.
Para obras que carecem de licenciamento ou comunicação prévia, a solicitação de licença deve ser acompanhado de projeto de especialidade de segurança contra incêndios em edifícios (SCIE) ou ficha de segurança, mediante categoria de risco.
Deve ainda ser submetido 30 dias antes do início de utilização do estabelecimento as medidas de autoproteção.
O cumprimento deste ponto é verificado pela câmara municipal aquando do pedido de licença para obras, através de valores limites de ruído ambiental e critério de incomodidade.
diurno: 7 às 20 horas entardecer: 20 às 23 horas noturno: 23 às 7 horas
Se o estabelecimento possuir área de acesso ao público superior a 150m2 deve cumprir com normas técnicas no que diz respeito ao acesso às pessoas (rampas, acessos, dimensões e requisitos da instalações sanitárias, entre outros).
Para este registo deve apresentar um pedido junto do Instituto Nacional da Propriedade Industrial (INPI), via online, correio ou presencial.
Para ocupação de espaço público deve ser feita mera comunicação prévia ou autorização através do Balcão do Empreendedor.
O município é que define os critérios de ocupação de espaço público por regulamento municipal.
Se pretender utilizar música gravada (através de televisão, rádio, internet, ou outros suportes) é exigida autorização/licença através de entidade de gestão coletiva de direitos de autor e direitos conexos que representam os seguintes:
autores, Sociedade Portuguesa de Autores (SPA)
artistas, intérpretes e executantes, Gestão dos Direitos dos Artistas, Intérpretes ou Executantes (GDA)
produtos fonográficos, Associação para a Gestão e Distribuição de Direitos (AUDIOGEST)
A PASSMÚSICA reconhece a licença e serviço de licenciamento coletivo da AUDIOGEST e da GDA.
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