ENTÃO O QUE PODEMOS ENCONTRAR NA ROTULAGEM DOS ALIMENTOS?

A rotulagem dos alimentos embalados é obrigatória e está regulamentada através do  Regulamento (UE) N.º 1169/2011 [prestação de informação aos consumidores sobre os géneros alimentícios].

Nos dias que correm e perante a maior oferta de produtos, torna-se fundamental saber como ler os rótulos dos alimentos.

A rotulagem é uma ferramenta básica no acesso dos consumidores à informação sobre os géneros alimentícios, permitindo realizar escolhas mais conscientes e informadas e efetuar uma utilização mais segura e adequada dos mesmos. Mas nem todos os consumidores sabem avaliar e selecionar corretamente os produtos alimentares que consomem. A forma mais prática e acessível de o fazer é através dos rótulos.

 

O QUE DEVE CONTER UM RÓTULO ALIMENTAR?

●        Denominação do género alimentício;

●        Listagem de todos os ingredientes;

●        Ingredientes, produtos ou substâncias que provoquem alergias ou intolerâncias;

●        Quantidade de ingredientes e as respetivas categorias;

●        Quantidade líquida do género alimentício;

●        Data de durabilidade mínima ou prazo de consumo;

●        Condições especiais de conservação e/ou as condições de utilização;

●        Nome ou firma e endereço do operador da empresa do setor alimentar;

●        País de origem ou o local de proveniência;

●        Modo de emprego;

●        Título alcoométrico volúmico, % vol. (se aplicável);

●        Declaração nutricional.*

 *Declaração nutricional:

  1. PORÇÃO: quantidade média dos alimentos que um adulto saudável deve ingerir. É exigido que as porções dos alimentos sejam identificadas em gramas ou mililitros e medidas ditas “caseiras”, como por exemplo: 10 ml (1 colher de sopa).

  2. VALOR ENERGÉTICO “calorias”: quantidade de energia dos carbohidratos, proteínas e gorduras dos alimentos podem fornecer ao organismo. Na rotulagem verifica-se que as calorias são normalmente expressas em quilocalorias (Kcal) e quilojoules (Kj).

  3. CARBOHIDRATOS “hidratos de carbono”: fornecimento de energia para o corpo, principalmente para o cérebro, presentes no arroz, aveia, mel, açúcar, batata, entre outros.

  4. PROTEÍNAS: as proteínas podem ser encontradas em grande quantidade nas carnes, ovos, peixes, frango, leite e derivados, também em diversas leguminosas.

  5. GORDURAS TOTAIS: a adição de gordura de fonte animal e de fonte vegetal dos produtos.

  6. GORDURAS SATURADAS: traduzem uma parte das gorduras totais que encontram-se meramente em alimentos de origem animal, como manteiga, leite e derivados, carne, peixe, frango e ovos.

  7. GORDURAS TRANS: gordura existente apenas em alimentos industrializados.

  8. FIBRA ALIMENTAR: nutriente encontrado em frutas, vegetais, leguminosas e cereais.

  9. SÓDIO: mineral normalmente existente no sal de cozinha e outros alimentos transformados/fabricados tais como bolachas, bolos, pão, pizzas, enlatados e molhos variados.

  10. VALOR DIÁRIO: apresentado por norma como %VD o qual indica a percentagem de nutrientes que devem ser consumidos diariamente numa dieta estipulada para 2000 calorias/dia.

A fim de atingir um elevado nível de proteção da saúde dos consumidores e de garantir o seu direito à informação, importa assegurar uma informação adequada dos consumidores sobre os alimentos que consomem. (FONTE: Regulamento (UE) N.º 1169/2011).

A Segurança Alimentar deve seguir os parâmetros legais para adequar a qualidade de todos os produtos utilizados de forma preservada, para que, situações como intoxicações alimentares e outras contaminações sejam travadas antecipadamente.

A SEA Soluções garante formação na elaboração de boas práticas e apoio na Higiene e Segurança Alimentar da sua empresa.

 

Elisabete Gonçalves
Engª Segurança no Trabalho e Técnica Higiene Alimentar
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