De acordo com dados fornecido pelo ACT (Autoridade das Condições do Trabalho) no ano de 2008, de um conjunto de 366 registos de acidente mortal, foram identificados 161 acidentes ocorridos durante o trabalho com máquinas ou cujas lesões foram originadas por máquinas. Para prevenir eventuais acidentes de trabalho que tem como origem as máquinas, a melhor opção será sem dúvida o estudo e a instalação de proteções nestes equipamentos. Seria imprudente confiar somente na instrução, na prática e no treino do operador como prevenção dos acidentes de trabalho.
A segurança de máquinas é atualmente regulada pela Diretiva Máquinas Diretiva 2006/42/CE do Parlamento Europeu e do Conselho, de 17 de maio, sendo transporta para o Decreto-Lei n.º 103/2008, de 24 de junho. Sabe-se que o principal objetivo das proteções de máquinas é assegurar a proteção do operador e para que seja atingido o objetivo, estas devem ser construídas de acordo com determinadas normas. Para isso as proteções devem:
- Ser projetadas para as determinadas máquinas e para as funções que desempenha;
- Ser construídas por material resistente;
- Ser parte permanente da máquina, de fácil retirada e reposição;
- Não devem diminuir a capacidade de produção da máquina, nem dificultar as tarefas nelas desempenhadas;
- Garantir proteção efetiva ao operador e as pessoas próximas à máquina.
Quando se pretende adquirir as máquinas, os responsáveis devem:
- Exigir e comprovar que as máquinas que adquire são "intrinsecamente seguras" (a sua adaptação às exigências legais pela marca CE).
- Averiguar se traz o Manual de Instruções que, obrigatoriamente, deve acompanhar a
Máquina, escrito na língua do país.
- Certificar-se se a máquina pode efetuar sem risco todas e cada uma das operações usuais ou ocasionais: regulação, utilização, limpeza, manutenção.
A segurança dos trabalhadores é o mais importante, por isso não retire as proteções das máquinas!