De acordo com o artigo 23º do Decreto-lei 178/2006 de 5 de Setembro, alterado pelo Decreto-lei nº73/2011 de 17 de Junho, as atividades de tratamento de resíduos estão sujeitas a licenciamento. O pedido de licença para a atividade de tratamento de resíduos bem como os outros documentos exigidos no âmbito do presente decreto -lei são…
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LICENÇA DE OPERADOR DE GESTÃO DE RESÍDUOS – ATENÇÃO À VALIDADE




