MAPS – O QUE SÃO REGISTOS DE SEGURANÇA E PARA QUE SERVEM?

Consistem numa compilação da documentação técnica relacionada com a segurança contra incêndio dos edifícios e que faz parte das medidas de autoproteção obrigatórias por lei.

Os registos de segurança estão os previstos no artigo 201.º do RTSCIE, destinados à inscrição de ocorrências relevantes e à guarda de relatórios relacionados com a segurança contra incêndio, devendo compreender, designadamente:

  • Os relatórios de vistoria e de inspeção ou fiscalização de condições de segurança realizadas por entidades externas, nomeadamente pelas autoridades competentes;

  • Informação sobre as anomalias observadas nas operações de verificação, conservação ou manutenção das instalações técnicas, dos sistemas e dos equipamentos de segurança, incluindo a sua descrição, impacte, datas da sua deteção e duração da respetiva reparação;

  • A relação de todas as ações de manutenção efetuadas em instalações técnicas, dos sistemas e dos equipamentos de segurança, com indicação do elemento intervencionado, tipo e motivo de ação efetuada, data e responsável;

  • A descrição sumária das modificações, alterações e trabalhos perigosos efetuados nos espaços da utilização-tipo, com indicação das datas de seu início e finalização;

  • Os relatórios de ocorrências, direta ou indiretamente relacionados com a segurança contra incêndio, tais como alarmes intempestivos ou falsos, princípios de incêndio ou atuação de equipas de intervenção da utilização-tipo;

  • Cópia dos relatórios de intervenção dos bombeiros, em incêndios ou outras emergências na entidade;

  • Relatórios sucintos das ações de formação e dos simulacros, previstos respetivamente nos artigos 206.º e 207.º, com menção dos aspetos mais relevantes;

O preenchimento dos impressos anteriormente referidos, é da responsabilidade do RS (Responsável pela Segurança).

Este, deve garantir a existência de registos de segurança arquivados de forma a facilitar as auditorias, pelo período mínimo de 10 anos, destinados à inscrição de ocorrências relevantes e à guarda de relatórios relacionados com a segurança contra incêndio, devendo compreender todos os itens referidos anteriormente.

A sua empresa já tem as Medidas de Autoproteção? Efetua os seus Registos de Segurança?

Se precisa de ajuda neste assunto contacte-nos. Na SEA temos um departamento MAPS.

Marlene Vales
Engª Técnica Ambiente e Técnica Sup. HST
Técnica autora de projeto e MAPS nº 1415557 (ANEPC)
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