O novo ano traz consigo obrigações legais. A partir de 1 de janeiro de 2024 deve garantir que a sua empresa está preparada e começa a planear o novo ano.
Esteja sempre a par das datas mais importantes – sem entrar em incumprimentos evitáveis:
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De 01 de Janeiro a 31 de Março de 2024 - preenchimento e submissão do Mapa Integrado de Registo de Resíduos (MIRR) relativo ao ano de 2023 através do SILIAMB.
Quem está sujeito a inscrição e a registo de dados no SILiAmb?
Os seguintes produtores de resíduos:
i) Pessoas singulares ou coletivas responsáveis por organizações que empreguem mais de 10 trabalhadores e que produzam resíduos não urbanos; ou
ii) Pessoas singulares ou coletivas responsáveis por organizações que empreguem mais de 10 trabalhadores e que produzam resíduos urbanos (RU), com produção média igual ou superior a 1100 litros/dia por estabelecimento;
iii) Pessoas singulares ou coletivas responsáveis por estabelecimentos que produzam resíduos não urbanos perigosos (independentemente do n.º de trabalhadores);
iv) Pessoas singulares ou coletivas responsáveis por estabelecimentos que produzam resíduos urbanos perigosos, com produção média de resíduos urbanos igual ou superior a 1100 litros/dia por estabelecimento.
Os produtores de produtos ou materiais resultantes da aplicação de mecanismos de desclassificação de resíduos (FER);
As pessoas singulares ou coletivas que procedam ao transporte de resíduos perigosos a título profissional;
Os operadores que efetuam tratamento de resíduos, mesmo que isentos de licenciamento;
Os operadores que ajam na qualidade de comerciantes e corretores de resíduos perigosos.
Não se esqueça... Antes do ano acabar rever todas as e-GAR's e todos os registos associados.
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De 1 de Janeiro a 30 de Março – Operadores com utilização de Gases Fluorados (em quantidades iguais ou superiores a 5 toneladas de equivalente de CO2);
Existe uma obrigatoriedade legal ambiental relacionada com gases fluorados com efeitos de estufa, pelo que deve proceder à comunicação anual de dados à APA até ao dia 31 de Março de cada ano, indicando:
a) a quantidade de cada gás fluorado com efeito de estufa que o operador tenha instalado;
b) a quantidade de cada gás fluorado com efeito de estufa que tenha recuperado para efeito de recarga;
c) a quantidade de cada gás fluorado com efeito de estufa que tenha recuperado para efeito de regeneração;
d) a destruição (quantidades expressas em quilogramas) no ano civil anterior.
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De 1 de Janeiro a 30 de Março – Comunicação de declarações no âmbito dos Fluxos Específicos de Resíduos;
O Regime Geral de Gestão de Resíduos (RGGR) previa já, desde 2011, a integração no SIRER da informação relativa a produtos colocados no mercado no âmbito dos fluxos específicos de resíduos.
Neste sentido, foi desenvolvido no Sistema Integrado de Licenciamento do Ambiente (SILiAmb) um novo módulo, designado “Fluxos Específicos”, com abrangência de vários perfis e funções específicas.
Tipo de Enquadramento
- Produtor/Embalador
- Representante Autorizado
- Entidade Gestora
Os Produtos abrangidos por fluxos específicos de Resíduos são os seguintes:
- Embalagens
- Equipamentos Elétricos e Eletrónicos
- Óleos Alimentares
- Óleos Lubrificantes
- Pilhas e Acumuladores
- Pneus
- Veículos
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De 1 Janeiro a 30 de Abril – Comunicação do Plano de Gestão de Solventes
A elaboração de um Plano de Gestão de Solventes (PGS) está prevista no Decreto-lei n.º 127/2013 de 30 de agosto >> para as atividades constantes no anexo VII e que excedam o limiar de consumo anual previsto no quadro 53 do mesmo anexo.
São exemplo das atividades abrangidas, os processos de:
- limpeza de superfícies com consumo em solventes superior a 1 ton/ano
- revestimento de metais, plásticos, têxteis com consumo superior a 5 ton/ano
- revestimento de superfícies de madeira com consumo superior a 15 ton/ano
- limpeza a seco, fabrico de calçado, fabrico de produtos farmacêuticos, extração de óleos vegetais e animais, entre outros.
O PGS deve ser enviado à respetiva Comissão de Coordenação e Desenvolvimento Regional (CCDR) até dia 30 de abril de cada ano, com os elementos referentes ao ano civil anterior.
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De 16 de Março a 15 de Abril – Submissão do Relatório Único;
O Relatório Único (RU) é o relatório anual referente à atividade social da empresa, refere-se à atividade da empresa durante o ano anterior e é obrigatório ser entregue por todos os empregadores, que têm trabalhadores por conta de outrem ao seu serviço. Este relatório é de entrega obrigatória anual tal como definido no artigo 112.º da Lei 102/2009, de 10 de Setembro, republicada em anexo da Lei 3/2014, de 28 de Janeiro.
Este é constituído por:
Relatório
- Anexo A – Quadro de pessoal
- Anexo B – Fluxo de entrada e saída de trabalhadores
- Anexo C – Relatório Anual de Formação contínua
- Anexo D – Relatório anual das atividades do serviço de Segurança e Saúde
- Anexo E – Greves
- Anexo F – Prestadores de Serviços.
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